Motoristas com deficiência física completa ou parcial tem direito a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (I0F), Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma coletânea de descontos em impostos que podem garantir redução de até 30% do preço de um carro novo em relação a tabela.
O que o deficiente físico precisa saber para ter o benefício
Para se beneficiar do direito, os interessados precisam ter muito paciência, pois o processo é burocrático. Portanto é preciso ficar atento e saber como funcionam os trâmites para ter direito ao benefício, previsto em lei, validado. O primeiro requisito é ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que indica a condução de um carro com configuração específica. Também é necessário um laudo pericial, emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS); uma declaração de disponibilidade de renda, (a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento) e, comprovação de contribuição com o INSS.
Isenção de IPI para deficientes físicos
Em seguida, é preciso dar entrada na solicitação de isenção de IPI na Receita Federal. Os documentos e os formulários, que devem ser preenchidos e impressos, estão dispostos na página da Receita. O direito à aquisição com o benefício da isenção pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
Isenção de ICMS para deficientes físicos
Depois é o momento de solicitar a isenção do ICMS, concedido pela Secretaria da Fazenda de cada estado. É necessária a liberação do documento do IPI, uma declaração da concessionária -ou seja, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda – e o pagamento de uma taxa.
A isenção do ICMS para deficientes físicos pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 60 mil e que não sejam utilitários. São isentas do IOF as operações financeiras para áquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício só pode ser utilizado uma vez. Para dar entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio, o responsável pelo veículo deve levar ao Departamento de Trânsito cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo são necessárias cópias das isenções que devem ser levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Vaga Privativa para o deficiente físico
Se o portador de deficiência tiver dificuldade de locomoção também pode solicitar o direito de estacionar em vaga privativa, com símbolo de deficiente, garantido por meio de um cartão.
Vale ressaltar que o deficiente não pode vender o carro antes de completar três anos de uso. Caso isso aconteça, precisará recolher os impostos. Também é importante que o deficiente não deixe outras pessoas dirigirem o seu veículo, que é intransferível. Por fim é preciso enviar uma cópia da nota fiscal para a Secretaria do Estado e para a Receita Federal, comprovando que o deficiente usufruiu da compra do veículo com as isenções.
Fonte: Guia Estadão do Consumidor
Leia também...
Investir em ouro sempre foi um...
Quase sempre quando resolvemos...
Muitos desejam fazer um plano ...
A consulta de extrato de pagam...
O consórcio nacional Honda é u...
O consórcio nacional Fiat é um...
O consórcio Chevrolet é uma da...
O ticket alimentação Accor é u...
A compra do primeiro imóvel é ...
O Cartão Unik é uma opção que ...
Descubra como calcular os Juro...
Quando alguém se pergunta em c...








EU RECEBI A MINHA CARTA DE INSENÇÃO DE IPI PARA CARRO, DA RECEITA FEDERAL MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ERA D E FOI REBAIXADA PARA B E TEM A SIGLA W APOSENTADO POR INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO. O MEU LAUDO FOI DADO PELO SUS, NÃO FOI PELO DETRAN E O CARRO NÃO TEM ADAPTAÇÃO. EU QUERO SABER SE EU TENHO O DIREITO TAMBEM aO ICMS IOF IPVA, SE EU POSSO LEVAR O LAUDO DO SUS OU TEM QUE SER SÓ DO DETRAN. FICO ESPERANDO A RESPOSTA MUITO ANSIOSO. OBRIGADO E UM BOM FIM DE SEMANA PARA VC E FAMILIA.
O laudo precisa ser de alguma instituição vinculada ao SUS. Portanto, já será o suficiente. Boa sorte!